O QUE É A CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão que tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
QUAL O SUPORTE LEGAL DA CIPA?
A CIPA tem suporte legal no art. 163 da CLT e na Norma Regulamentadora 5 –NR-5 do Ministério do Trabalho.
COMO A CIPA É FORMADA?
A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador.
Os representantes do empregador são indicados pela empresa.
Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios empregados.
QUAL O MANDATO DA CIPA?
O mandato da CIPA tem duração de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição.
COMO É COMPOSTA A CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e Suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes dos empregados e do empregador.