Procedimentos

Os funcionários administrativos deverão ter o seu controle de presença efetuado através de cartão de ponto, onde o sistema esteja implantado.
O Crachá de Identificação é pessoal e intransferível, não sendo permitido seu uso por outra pessoa que não a própria.
Fica dispensada a marcação de presença nos intervalos de refeição.
Os funcionários deverão obedecer rigorosamente os horários normais de trabalho, não sendo permitidas marcações antecipadas ou posteriores a 5 minutos de sua entrada ou saída.

Para atualização, o empregado deve entregar a CTPS na DRH, ficando com protocolo de entrega. A atualização deve ser efetuada sempre que dados funcionais como salário, férias, contribuição sindical e outros, forem alterados.
Mantenha sempre sua CTPS com as anotações atualizadas, para não ter dificuldades quando necessitar de empréstimos, benefícios previdenciários, aquisição de bens, etc.

O funcionário não pode deixar de marcar a freqüência, assim quando houver extravio ou perda do crachá, o funcionário deve, no Portal RH, clicar no link Serviços & Formulários, em seguida, clicar em Solicitação de 2ª via de crachá, preencher o formulário, imprimir, assinar, anexar uma foto 3x4 colorida e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos.

O funcionário deve entrar em contato com Leandro, no ramal 8442, para se informar se existe disponibilidade de linhas. Após a verificação, no Portal RH, clicar no link Serviços & Formulários, em seguida, clicar em Solicitação de Celular, preencher o formulário, imprimir, assinar e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos.
Obs.: Para liberação da linha, o funcionário terá que aguardar a formação de um grupo de no mínimo 5 (cinco) solicitações por operadora.

O funcionário deve se dirigir ao Banco Real, solicitar ao Gerente a simulação do cálculo das prestações do empréstimo, considerando o valor de sua necessidade, ou fazer a simulação acessando o link do Banco Real no site do UniFOA, em Empréstimos e Financiamentos, Empréstimo Consignado .
De posse do cálculo, no Portal RH, clicar no link Serviços & Formulários, em seguida, clicar em Solicitação de empréstimo, preencher o formulário, imprimir, assinar, anexar a simulação do cálculo e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos. A Divisão de Recursos Humanos entrará em contato após analisar a solicitação

O funcionário deve entrar em contato com a Divisão de Recursos Humanos para se informar sobre a tabela de preços dos Planos de Saúde. Após a informação, no Portal RH, clicar no link Serviços & Formulários, em seguida, clicar em Solicitação de Inclusão no plano de Saúde, preencher o formulário, imprimir, assinar e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos.

A contribuição ao INSS é obrigatória, sendo base para pagamento de benefícios pela Previdência Social (Auxílio-Doença, Aposentadoria, Acidente do Trabalho, outros).
Cada pessoa deve contribuir de acordo com o que recebe, até o teto previdenciário determinado pela legislação.
Se tiver mais de um emprego, para que não tenha desconto maior que o previsto, deverá solicitar na empresa onde aufere seus proventos uma declaração de proporcionalidade ou de contribuição do teto máximo para entregar/trazer na(s) empresa(s) em que trabalha.
A solicitação pode ser efetuada na Recepção do DRH.

Solicitação de documentos que contenham informações de dados do contrato de trabalho (data de admissão, cargo, função, salário, remuneração, horário, outros), declaração de teto máximo ou proporcionalidade do INSS, 2ª via de contra-cheque, FGTS, GFIP, outros.
A emissão do documento solicitado será efetuada em 2 dias, no máximo.

a) Art.130 - Após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, podendo converter 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do Empregador.

c) Concessão de férias: O número de dias de férias a que o empregado tem direito é determinado pelo número de faltas injustificadas dadas no período aquisitivo das mesmas:
· Até 5 faltas injustificadas - 30 dias
· De 06 até 14 faltas injustificadas - 24 dias
· De 15 até 23 faltas injustificadas - 18 dias
· De 24 até 32 faltas injustificadas - 12 dias
· Mais de 32 faltas injustificadas - 0 dia

d) Os funcionários só poderão usufruir suas férias após o período aquisitivo vencido, não podendo acumular dois (02) períodos vencidos.

e) Alterações na marcação de férias: Todas as alterações deverão ser comunicadas à Divisã o Recursos Humanos, em tempo hábil, * através de ofício. Somente serão aceitas as alterações, inclusões e cancelamentos devidamente comprovados, para os casos abaixo:
· Interrupção por licença gestante;
· Interrupção por acidente de trabalho;
· Interrupção por licença médica;
· Interrupção por licença médica para tratamento de pessoa da família.
· por necessidade do Serviço.

f) Na ocasião das férias poderá solicitar:
- Antecipação do 13° salário uma vez por ano, de janeiro a novembro, através da escala de férias;
- Abono Pecuniário.

g) O Funcionário deverá encaminhar-se a DRH para devida assinatura do Aviso e Recibo de Férias e entrega da carteira de trabalho, para anotações (procedimento obrigatório).
O gozo das férias é de até um ano após o início do direito às férias.
A marcação das férias deverá ser efetuada na programação mensal encaminhada e o pagamento será efetuado até dois dias úteis antes do início das mesmas.
Peça ao responsável pelo seu setor realizar o pedido da férias que está disponível no Portal RH.


As informações para inclusão em folha de pagamento devem ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês ou conforme solicitação desta DRH.

Os cartões de ponto devidamente registrados com entradas e saídas, do Corpo Docente, deverão ser encaminhados a esta DRH até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao qual se refere o período de apuração (Ex. período de apuração de 16/06/2005 a 15/07/2005 entrega até o dia 20/07/2005). Já as Folhas de Ponto do Corpo Administrativo deverão ser assinadas entregues no prazo estipulado por esta Divisão.
Caso a mesma tenha sido extraviada a solicitação de 2ª via pode ser efetuada através dos seguintes ramais: 8541 / 8407 ou 8501.

1ª parcela correspondente a 50% do Salário Mensal. A 1ª Parcela de 50% do 13º Salário pode ser solicitada no mês de janeiro de cada ano, por ocasião das férias será paga entre os meses de janeiro e novembro, sem tributação de INSS e Imposto de Renda, com base no salário do mês anterior, juntamente com o adiantamento das férias, sendo pagos juntamente com as mesmas.
Será paga em 30/11 de cada ano para quem não solicitou por ocasião das férias.
2ª parcela do 13º Salário Será paga até o dia 20/12 de cada ano, com a tributação dos encargos sociais devidos.

As ocorrências do mês (justificativas legais, faltas, atrasos, saídas antecipadas, atestados, licenças em decorrência de gala, luto, gestação, licença-prêmio e outras justificativas) deverão ser encaminhadas à DRH, com identificação, assinatura e manifestação da Chefia do Setor. Não serão descontadas, desde que devidamente justificadas e com a juntada do respectivo documento comprobatório, as faltas dadas nas seguintes circunstâncias:


Consultas – as ausências durante o expediente deverão ser anotadas e justificadas através de atestados para esse fim;

Doença – atestada por convênio ou serviço médico;

Gala – 9 dias, a partir da data da certidão, para Professores, e 8 dias para funcionários administrativos;

Luto – 9 dias: falecimento de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, companheira, dependente (juridicamente reconhecido) , a partir da data da certidão, para Professores, e 8 dias para funcionários administrativos;
Doação Voluntária de Sangue – dia em cada 12 meses de trabalho;

Alistamento Eleitoral – até 2 dias consecutivos ou não, nos termos da lei respectiva;

Testemunha na Justiça – pelo tempo que servir;

Jurado – pelo tempo que servir;

Licença Paternidade - 5 dias a contar da data do nascimento;

Toda vez que ocorrer atraso, falta ou saída antecipada, com justificativa, o funcionário deve, no Portal RH, clicar no link Serviços & Formulários, em seguida, clicar em Solicitação de Licença/Abono, preencher o formulário, imprimir, anexar o comprovante(atestado médico, certidão nascimento, casamento, óbito, etc), assinar, solicitar assinatura do superior imediato e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos.

Fique atento:
A Instituição não está legalmente obrigada a permitir que o(a) funcionário falte ao serviço para acompanhar dependente ou conjuge enfermo, bem como não há dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de remuneração de tempo de ausência ao trabalho. (Fonte: Boletim legislação trabalhista e previdenciária - IOB Thomson 11/2005)

Comete falta disciplinar o funcionário que infringe as normas que regem a Administração da Instituição ou as normas de caráter geral e específico que regem as relações de trabalho.

As faltas disciplinares classificam-se em faltas leves, faltas graves e faltas gravíssimas.

Constituem-se faltas leves, entre outras:

·Faltar ao serviço injustificadamente ;
·Retirar-se ou ausentar-se durante o expediente ,sem prévia autorização da chefia imediata;
·Criar problemas de relacionamento que interfiram no desenvolvimento das atividades;
·Praticar comércio e / ou jogo de azar;
·Faltar com o respeito, em suas relações interpessoais;
·Praticar outros atos que contrariem normas ou regras estabelecidas pela unidade/Órgão e /ou pela Instituição.

Constituem-se faltas graves, entre outras:

.Reincidir em qualquer falta catalogada como leve;
·Realizar serviço particular durante o horário de expediente;
·Utilizar documentos da Instituição para fins que não se identifiquem com suas atividades/responsabilidades profissionais;
·Insubordinar-se;
·Faltar com o respeito em suas relações interpessoais, atingindo física ou moralmente outra pessoa;
·Faltar injustificadamente em áreas consideradas essenciais;
·Apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou drogado;
·Não utilizar os equipamentos de segurança do trabalho (EPI’s), colocados à sua disposição ou não cumprir normas de segurança do trabalho;
·Utilizar para fins particulares materiais ou equipamentos da Instituição;
·Utilizar-se de maneira imprópria, materiais / equipamentos da Instituição.

Constituem-se faltas gravíssimas, entre outras:
· Reincidir em qualquer falta catalogada como grave;
· Utilizar para fins particulares ou de maneira imprópria os materiais, equipamentos ou documentos da Instituição;
· Utilizar meios fraudulentos visando benefício próprio;
· Receber compensações ou obter proveitos de terceiros que mantenham relações com a Instituição;
· Apropriar-se indevidamente de bem público ou particular.

Advertência verbal:
Aplicada ao funcionário que comete falta leve. É dada pela chefia imediata e é apenas registrada na área.

Advertência escrita:
Deverá ser solicitada à DRH pelo Chefe de área, acompanhado de relatório circunstanciado feito pela chefia imediata no caso de reincidência de falta já advertida verbalmente ou de falta considerada grave. O funcionário deverá estar ciente do encaminhamento.
OBS.: - A seqüência das medidas disciplinares poderá não ser seguida, desde que a falta cometida seja caracterizada de imediato, como falta grave ou gravíssima.
- Em todos os casos o funcionário deverá estar ciente dos acontecimentos e possível desligamento.