LGPD

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre como os dados pessoais (de pessoa física) devem ser tratados nos meios físicos ou digitais. O objetivo dessa lei é proteger os seus direitos de liberdade e privacidade.

A FOA e o UniFOA, prezando pela confiança e privacidade de toda a comunidade acadêmica, oferece canais de atendimento para solicitações da Lei Geral de Proteção de Dados e disponibiliza informações em sua Diretiva de Privacidade, para que você saiba como usamos e compartilhamos seus dados.


A FOA/UniFOA vem implementando diversas ações, medidas e boas práticas com o objetivo de atender às determinações da Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atenção especial aos direitos dos titulares de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e aos princípios legais, garantindo mais transparência a todo o nosso ecossistema, propiciando segurança no tratamento dos dados e em todas as fases do ciclo de vida, seja em relação aos dados dos pais, alunos, colaboradores, terceiros e Stakeholders.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Perguntas Frequentes

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) regulamenta o uso de dados pessoais e estabelece regras sobre seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica (empresa) de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Pessoa natural (com finalidade econômica), ou jurídica de direito público ou privado, que realize tratamento de dados pessoais, a qualquer pretexto e independente da forma.

  • Titular: A quem os dados se referem, como por exemplo alunos, professores, funcionários e comunidade externa.
  • Controlador: pessoa natural (com finalidade econômica), ou jurídica de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: pessoa natural (com finalidade econômica), ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
  • Agentes de tratamento: São figuras, do Controlador e Operador. Uma mesma empresa pode ser Controlador e Operador, a depender das atividades de tratamento de dados.
  • Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Qualquer dado que possibilite identificar uma pessoa é considerado dado pessoal.
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. É aquela categoria de dados que se refere a esfera mais privada do titular de dados.
  • Tratamento: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
  • transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A lei traz 10 princípios que precisam obrigatoriamente ser observados para que os dados do titular possam ser utilizados e tratados:

Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade dos dados, Segurança, Transparência, Prevenção, Não-discriminação, Responsabilização e prestação de contas.

  • Ter acesso facilitado, de forma clara, adequada e ostensiva a seus dados pessoais;
  • Ser informado da finalidade específica do tratamento, da forma da duração, observados os segredos comercial e industrial;
  • Identificar Controlador e Operador, com as informações de contato;
  • Ser informado sobre compartilhamento dos dados pelo controlador com outros agentes e a finalidade.
  • A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além da instituição de uma entidade reguladora específica para o tema.

    A fiscalização referente à LGPD será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade.

    São as hipóteses permitidas pelas quais se tratam os Dados Pessoais

    • O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:
    • Com consentimento do titular;
    • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
    • Pela Administração Pública;
    • Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
    • Para execução de contratos, a pedido do titular;
    • Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
    • Para proteção da vida;
    • Para tutela da saúde;
    • Em legítimo interesse do Controlador;
    • Para proteção do crédito.

    A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, é necessário consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais.

    DPO (Data Protection Officer) é o Encarregado de Dados que atuará como canal de comunicação entre o Controlador e Operador, os titulares dos dados e a ANPD.

    Fale com o DPO

    Leonardo Prado
    Advogado

    E-mail:
    dpo@foa.org.br

    Telefone:
    (24) 3340-8400 – ramal: 8295